A Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou nesta terça-feira (10) o Projeto de Lei nº 214/2024, de autoria do deputado Altair Silva (PP), que estabelece novas regras para o trânsito de tratores e máquinas agrícolas nas rodovias estaduais.
A proposta determina a instalação de placas de alerta nas estradas que cruzam áreas rurais, informando sobre o tráfego ou cruzamento de maquinários agrícolas. As zonas de produção também deverão receber sinalização indicando o início e o fim do perímetro agrícola.
De acordo com o deputado Altair Silva, a medida busca oferecer mais segurança aos agricultores durante o deslocamento de seus equipamentos, especialmente no período de safra. “Recebemos relatos de produtores que foram multados e tiveram seus maquinários recolhidos por trafegar nas rodovias. Com essa lei, queremos garantir que os agricultores possam trabalhar com tranquilidade”, afirmou o parlamentar.
O texto, que também conta com a assinatura do deputado Oscar Gutz (PL), estabelece que os maquinários devem possuir sinalização visível e circular acompanhados por um veículo de escolta devidamente identificado. Além disso, os produtores devem seguir as orientações da nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que atualiza as normas federais sobre o tema.
O projeto segue agora para sanção do governador.
Entenda a nova resolução do Contran
A Resolução nº 1.017/2024 do Contran atualizou as regras de circulação de tratores e máquinas agrícolas em vias públicas. Para transitar legalmente, os equipamentos fabricados a partir de 2016 devem estar registrados no Renagro, o Registro Nacional de Tratores e Equipamentos Agrícolas, mantido pelo Ministério da Agricultura. O registro é gratuito e dispensa o emplacamento e o licenciamento.
Os tratores com largura de até 3,20 metros podem circular sem autorização especial, desde que respeitem a velocidade máxima de 40 km/h em vias pavimentadas, circulem apenas durante o dia e sejam acompanhados por um veículo com a placa “Trator Adianta”. Já os veículos mais largos necessitam de autorização específica ou transporte adequado.
A norma também exige habilitação nas categorias C, D ou E e proíbe comboios de tratores nas rodovias.
Fonte: Com informações da Alesc.